Logomarca

Um jornal a serviço do MS. Desde 2007 | Segunda, 25 de Novembro de 2024

Sidrolandia

Publicada lei que prevê atividades educativas para combater violência nas escolas

Texto do projeto aprovado pela Assembleia Legislativa prevê que a aplicação de ações disciplinares seja feita obedecendo ao Estatuto da Criança e do Adolescente e ao regimento interno das escolas.

Portal do MS

15 de Janeiro de 2018 - 10:47

Foi publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul (DOE/MS) a Lei nº. 5.156 que dispõe sobre a adoção de atividades com fins educativos para enfrentar a violência e os danos causados nas escolas de todo o Estado.

Com a publicação, sancionada pela governadora em exercício Rose Modesto, a norma entre em vigor com efeito retroativo a 1º de janeiro. Pela legislação, os estabelecimentos escolares ficam autorizados a aplicarem atividades educativas com fins disciplinares. A aplicação obedecerá aos princípios do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e ao regimento interno das escolas.  

As atividades educativas deverão ocorrer mediante ações voluntárias de manutenção e preservação do patrimônio escolar, preservação ambiental, reparação de danos ou a realização de atividades extracurriculares, sempre com registro da ocorrência escolar com lavratura de termo de compromisso. Também deverá haver a presença e anuência dos pais ou responsável legal.

Estão previstas duas modalidades de práticas educativas disciplinares: a Prática de Ação Educacional (PAE) e a Manutenção do Ambiente Escolar (MAE). Na primeira, estão previstas reuniões com a comunidade escolar, círculos restaurativos para restabelecer laços entre agressores e vítimas, participação em palestras, seminários e ciclos de debates, exposição de cartazes e atividades culturais.

Já a manutenção do ambiente escolar contempla a reparação de danos e restauração do patrimônio ou dos segmentos internos da comunidade escolar. Caberá ainda ao pai ou responsável reparar o eventual estrago causado à unidade, aos colegas e servidores. Por fim, a legislação prevê que para aplicação das atividades deverão ser consideradas a natureza e gravidade da infração cometida e os danos decorrentes dela tanto em relação ao patrimônio quando à integridade física ou psíquica dos envolvidos.