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Justiça

Após 33 dias, mulher que quase matou o ex-marido queimado tem prisão revogada

Em prisão domiciliar, em tese, ela só poderá se ausentar da residência mediante autorização judicial, além de ficar impedida de consumir álcool ou drogas.

Redação/Região News

13 de Maio de 2023 - 09:17

Após 33 dias, mulher que quase matou o ex-marido queimado tem prisão revogada
Ministério Público de Sidrolândia. Foto: Arquivo/RN.

Com o parecer favorável do Ministério Público, o juiz criminal Fernando Moreira Freitas, revogou e converteu em prisão domiciliar a preventiva de Maythanny Siqueira Santana, que no último dia 9 de abril quase matou queimado o ex-marido, José Beil Santana, 29 anos.

Maythanny garantiu o direito de responder ao processo por tentativa de homicídio qualificado, porque é primária, tem residência fixa, mas sobretudo, por ter uma filha de 5 anos que dependeria dos cuidados da mãe.

O voto divergente na Câmara Criminal, favorável a concessão da prisão domiciliar, foi do desembargador Ruy Celso Barbosa.

Em prisão domiciliar, em tese, ela só poderá se ausentar da residência mediante autorização judicial, além de ficar impedida de consumir álcool ou drogas. Até o depoimento da vítima, a Justiça negou duas vezes o pedido de prisão domiciliar com o mesmo argumento que foi aceito agora.

O que fez toda a diferença para o entendimento do Judiciário foi que a fase da instrução criminal terminou após o depoimento da vítima que está em Jardim, onde se encontra em convalescença na casa da mãe.  José Beil disse acreditar que a ex-mulher não tinha intenção de matá-lo ao atirar álcool nele e acender o isqueiro.

Na semana passada, a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, por 2 votos a 1, manteve a prisão preventiva de Maithanny, rejeitando o pedido de conversão da preventiva em prisão domiciliar por ter uma filha de 5 anos que fica sob os cuidados da avó materna.

O voto divergente na Câmara Criminal, favorável a concessão da prisão domiciliar, foi do desembargador Ruy Celso Barbosa. Ele lembrou que a lei 13.257/2016 alterou o Código de Processo Penal, prevendo a prisão domiciliar quando o réu tem mais de 80 anos, gestantes, quem estiver com a saúde debilitada e nas situações quando é único responsável pelos cuidados dos filhos de até 12 anos.

"Ora, voltando os olhos ao caso concreto, de fato, embora trata-se de suposto delito praticado com violência, ao meu ver, a prisão domiciliar é medida que se impõe para o resguardo da criança de apenas 04 anos de idade. Apesar da aparente gravidade narrada nos autos, verifica-se que suposta a agressão por parte da ora paciente se deu após acalorada discussão entre esta e seu marido, em uma confraternização familiar em que ambos ingeriram bebidas alcoólicas, de sorte que em momento algum foi registrado ou levantado a hipótese de que a ora paciente teria investido contra a vida ou integridade da criança. Aliás, não se pode afirmar que a presença da mãe é nociva ao filho pelo fato de a mesma ter praticado violência contra seu convivente. Não há razões para suspeitar que a genitora que praticou um ilícito em seu lar é indiferente ou irresponsável para a guarda dos filhos", argumentou Florence.

Depoimento

O padeiro José Beil Santana, 29 anos, em depoimento na Delegacia de Jardim, onde se recupera dos ferimentos na casa da mãe, isentou de culpa a ex-mulher Maithanny Siqueira do Nascimento, José garantiu à Polícia que Maithanny não teve intenção de matá-lo quando no calor de uma discussão, jogou álcool no rosto dele, acendeu o isqueiro ateando fogo, provocando queimaduras de terceiro grau no rosto e pescoço.

O padeiro disse não se lembrar o que ocorreu na sequência porque desmaiou e só recobrou os sentidos na Santa Casa, para onde foi transferido e ficou internado. A discussão com a ex-mulher foi numa reunião familiar que se estendeu por todo dia 9 de abril, quando ele e a maior parte dos presentes tomaram  bebida alcoólica.