Justiça
Comparecimento em juízo, recolhimento noturno e fiança: confira as alternativas penais previstas em MS
Entre as medidas cautelares alternativas à prisão, previstas na lei, estão o comparecimento periódico em juízo.
Governo do Estado
29 de Novembro de 2022 - 13:08
Depois de ser sancionada ontem (28) pelo governador Reinaldo Azambuja, a Lei n° 5.981, que institui a Política Estadual de Alternativas Penais em Mato Grosso do Sul, com enfoque restaurativo, em substituição à privação da liberdade, foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE-MS) desta terça-feira (29). A normativa adequa a legislação estadual à Política Nacional de Alternativas Penais, implementada pelo Ministério da Justiça para reduzir o número de pessoas presas no Brasil.
Entre as medidas cautelares alternativas à prisão, previstas na lei, estão o comparecimento periódico em juízo, com informação de atividades; proibição de acesso a determinados lugares, ou contato com determinadas pessoas; proibição de ausência da comarca enquanto necessária investigação ou instrução; recolhimento domiciliar noturno; pagamento de fianças; e suspensão de função pública, entre outras. Já entre os benefícios estão a diminuição do custo do sistema penal e inclusão do preso na família e na comunidade através de programas de ressocialização, reduzindo a reincidência criminal.
“Mato Grosso do Sul é hoje o estado do Brasil que tem a maior população carcerária em relação ao número de habitantes. Isso é muito fruto de sermos o Estado que mais apreende drogas. Mais de 60% dos presos vêm do tráfico e acaba ‘congestionando’ o sistema prisional. Buscar essas alternativas penais de ressocialização, cumprimento da pena, inclusão e trabalho, além de outras alternativas, é muito inteligente”, afirmou o governador Reinaldo Azambuja ao sancionar a lei.
Com custo de mais de R$ 430 milhões por ano aos cofres estaduais, a superpopulação carcerária provoca um déficit de cerca de nove mil vagas no Sistema Penitenciário do Estado. Conforme o texto da lei, que entra em vigor já na data de sua publicação, a Política Estadual de Alternativas Penais será incluída na legislação orçamentária do Estado, com recursos específicos destinados à sua implementação.