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Justiça

Decisão do TJ libera funcionamento de restaurante do Ganso e abre precedente para todo segmento

A decisão abre precedente para que todos os restaurantes, lanchonetes, conveniências, localizadas ao longo da Avenida Dorvalino dos Santos

Flávio Paes/Região News

31 de Março de 2021 - 15:52

Decisão do TJ libera funcionamento de restaurante do Ganso e abre precedente para todo segmento
Casa Nova Churrascaria e Pizzaria, o Restaurante do Ganso. Foto: Reprodução/Facebook

A Casa Nova Churrascaria e Pizzaria, o Restaurante do Ganso, obteve liminar, concedida pelo desembargador Marco André Nogueira, que autoriza o seu funcionamento, mesmo enquanto estiver em vigor o decreto estadual até domingo.

A decisão abre precedente para que todos os restaurantes, lanchonetes, conveniências, localizadas ao longo da Avenida Dorvalino dos Santos, extensão urbana da BR-060, possam funcionar até às 20 horas, quando começa o toque de recolher. Para isto também terão de recorrer ao Tribunal de Justiça, porque a decisão do desembargador só tem efeito para a empresa que entrou na Justiça.

Desde sexta-feira os estabelecimentos do segmento de alimentação só podem atender a clientela no sistema delivery. O restaurante, que pertence ao ex-vereador Valdecir Carnevalli, a exemplo dos demais estabelecimentos da cidade, vem ignorando a restrição.

O desembargador entendeu que a restrição não se aplica ao Restaurante do Ganso, porque está localizado às margens da Avenida Dorvalino dos Santos, trecho urbano da BR-060, tem respaldo do próprio decreto estadual para manter o atendimento presencial.

Embora as medidas de distanciamento social devam ser observadas como forma de mitigar a propagação do novo coronavírus, apenas pela demonstração de sua localização às margens de rodovia, a impetrante já se enquadraria como um prestador de serviço essencial, sendo possível autorizar o seu funcionamento, desde que observadas as regras dos órgãos de saúde de distanciamento entre seus clientes”, argumenta o desembargador.

O decreto permitia o funcionamento dos restaurantes às margens das rodovias, caso fossem localizadas junto com postos de combustíveis.

Diferentemente do que estabelece o referido anexo do decreto, pouco importa se a impetrante está ou não localizada no interior de posto de combustíveis, eis que a exceção à restrição deve ser igualmente considerada para a situação dos restaurantes situados à beira de estradas e rodovias, cuja atividade desempenhada, prestando importante serviço de apoio a inúmeros viajantes, diferencia-o, neste aspecto, de um restaurante comum. Essa circunstância, inclusive, motivou que essa atividade constasse em rol de serviços ou atividades essenciais da Portaria nº 116, de 26 de março de 2020, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento acima citada e embasa os Decretos Federais acima também referidos”.