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Justiça

Irmãs vão cumprir pena em casa por assassinato que cometeram em 2016

Na prática o veredito as mantém fora da cadeia, apenas com algumas medidas cautelares.

Redação/Região News

10 de Fevereiro de 2023 - 10:30

Irmãs vão cumprir pena em casa por assassinato que cometeram em 2016
As irmãs Marilei Pereira de Souza e Marinalva Pereira de Souza. Foto: Lucas Martins/RN.

As irmãs Marilei Pereira de Souza e Marinalva Pereira de Souza, que em agosto de 2016 mataram com 12 golpes de faca Romildo Alves Costa, 29 anos, marido de Marilei sentaram ontem no banco dos réu, durante a segunda sessão do ano do Tribunal do Júri. Elas foram condenadas a 5 anos e dois meses em regime semiaberto.

 Na prática o veredito as mantém fora da cadeia,  com algumas medidas cautelares: comparecimento  mensal ao Fórum, não frequentar determinados ambientes a noite e aos finais de semana (como os bares). Esta flexibilidade maior é possível porque na cidade não há um estabelecimento penal para os detentos beneficiados pelo regime.

Os jurados não se convenceram com a denúncia do Ministério Públicoque as queria condenadas por homicídio qualificado, cometido por meio cruel e em que dificultaram a defesa da vítima. Nesta tipificação as duas poderiam ser condenadas de 12 a 30 anos de prisão.

Logo após o crime, cometido na casa onde a vítima e Marilei moravam, na Rua Antônio Correa Hortêncio, no Cascatinha 2, ela e a irmã fugiram para Maracaju. Se apresentaram na Delegacia dia 6 de outubro quando a Justiça decretou a prisão preventiva de ambas e de Francisco Junior, filho de Marinalva, apontado inicialmente como coautor do crime.

Francisco, que entrou na cena do crime para tentar conter a mãe e a tia de cima do corpo de Romildo, já agonizando após receber os primeiros de faca. Três semanas depois a prisão dele foi revogada.

Já as duas acusadas do crime ficaram 5 meses presas. As duas foram colocados em liberdade dia 21 de março de 2017, beneficiadas com o habeas corpus concedido pelo então desembargador Manoel Mendes Carli que estabeleceu algumas medidas cautelares: comparecimento mensal a todos os atos do processo, quando intimados; não de ausentar da Comarca por mais de 8 dias, sem autorização do juízo; proibição de frequentar bares, boates e similares, bem como ingerir bebidas alcoólica; obrigação de se recolher á sua residência até às 22 horas, bem como nos dias de folga, feriados e finais de semana.