Justiça
Juiz decreta preventiva de trio preso por furto e venda de droga
A decisão foi tomada após audiência de custódia realizada nesta sexta-feira (20).
Redação/Região News
21 de Janeiro de 2023 - 07:54
O juiz da Vara Criminal de Sidrolândia, Claudio Muller Pareja, converteu em preventiva a prisão em flagrante feita Polícia Civil na madrugada da última quinta-feira de dois homens, autores de vários furtos e de uma mulher, que trocava por droga os produtos roubados por eles. A decisão foi tomada após audiência de custódia realizada nesta sexta-feira (20).
Gessiani Rosa Aguayo, que mantinha uma boca de fumo no Núcleo Jatobá, embora reincidente, mas não tinha sido denunciada por tráfico porque estar sempre mudando de endereço e com isto vinha escapando da citação.
A solicitação dela de prisão domiciliar porque estaria grávida foi negada. O magistrado entendeu ser uma alegação sem fundamento já que a gravidez se encontra num estágio inicial e a situação poderá ser revista caso haja necessidade.
Outro argumento descartado pelo juiz é de que a dona da "Boca da Bia", teria de ficar em prisão domiciliar porque um dos filhos depende dos cuidados dela. " Não parece verídica a informação já que teria ficado menos de um mês na casa e viajou. A autuada não sabe nem o ano da escola que a criança estava não indicando nenhum laço com a cidade. Agregue-se ainda que ela tem 8 filhos, nenhum reside com ela", expõe o magistrado na peça em que determinou a prisão preventiva de Gessiani.
Os outros dois presos, Vilson Novaes da Silva e Jeber Luiz Silva Alves, tem um longo histórico de pequenos furtos, que é a forma como eles financiam o vício de drogas. Acabam sempre se livrando por conta de roubarem objetos de pequeno valor econômico, sem recorrerem à violência, serem usuários de drogas (o que dá a eles também a condição de doentes).
Nestas situações a uma leniência da lei e os ladrões voltam para as ruas após a audiência de custódia. Vilson, o corinthiano, tem passagens pela Polícia não só em Sidrolândia, também em Camapuã e Campo Grande.
Neste caso de agora, em que foi preso por ter arrombado a Padaria Delícias do Trigo, com comparsa Jeber Luiz e usado o produto do roubo para comprar droga, caracterizou-se a associação criminosa para o tráfico, uma tipificação criminal bem mais grave (sujeita a pena de prisão de 5 a 15 anos) que o furto puro e simples de alguns itens do estoque da panificadora, crime que no extremo pode resultar em condenação até 4 anos, que normalmente garante o direito de recorrer em liberdade .