Logomarca

Um jornal a serviço do MS. Desde 2007 | Segunda, 25 de Novembro de 2024

Justiça

Justiça volta a restringir a 30% circulação de pessoas no Fórum

Flávio Paes/Região News

29 de Novembro de 2020 - 21:36

Justiça volta a restringir a 30% circulação de pessoas no Fórum
Circulação de pessoas nas repartições do Judiciário em todo o Estado, será restringido. Foto: Arquivo/RN

A partir desta segunda-feira, por determinação do Tribunal de Justiça, a circulação de pessoas nas repartições do Judiciário em todo o Estado, será restringido como medida preventiva para evitar aglomerações e frear a transmissão do novo coronavírus. Portaria assinada pelo presidente do Tribunal, desembargador Pascoal Carmello, reduziu de 60 para 30% o número de pessoas que transitam pelos prédios da justiça.

A portaria regulamenta a retomada gradual e sistemática das atividades presenciais nas unidades jurisdicionais e administrativas do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul, observadas as resoluções vigentes do Conselho Nacional de Justiça e nas condições sanitárias e de atendimento de saúde pública de cada comarca, como forma de prevenção ao contágio da Covid-19.

As atividades presenciais serão mantidas no horário do expediente regular das 12 às 19 horas e fica mantida a autorização de trabalho remoto para magistrados, servidores e estagiários que estejam em grupos de risco, até que haja situação de controle da Covid-19 que autorize o retorno seguro ao trabalho presencial, mesmo com a retomada total das atividades presenciais.

O retorno gradual dos serviços presenciais deverá observar o percentual máximo de até 30% dos usuários da respectiva unidade judiciária ou administrativa, por recinto de trabalho, de modo a evitar aglomeração de pessoas, devendo o quantitativo remanescente de servidores desempenhar suas atribuições em regime de teletrabalho, até que haja situação de controle da Covid-19.

Acesso – Enquanto perdurar o risco de contágio da Covid-19, o acesso às dependências do Poder Judiciário Estadual será prioritariamente para o público interno, mantido, preferencialmente, o atendimento virtual para o público externo, com ampla disponibilização e divulgação de canais de comunicação, por unidade judicial e administrativa, sem prejuízo da prestação dos serviços, sob pena das responsabilidades funcionais cabíveis, adotando-se o atendimento presencial apenas quando estritamente necessário.

A presença física do público externo, que efetivamente tenha necessidade de atendimento presencial e quando inviável a realização pela via remota ou virtual, deverá ser previamente agendada com o setor competente, a fim de evitar aglomeração.

Para adentrar os prédios do Poder Judiciário Estadual, os públicos interno e externo serão obrigatoriamente submetidos às regras de segurança e protocolos sanitários vigentes das autoridades locais de cada comarca, com o objetivo de resguardo da saúde e da prevenção ao novo coronavírus.

Os públicos interno e externo serão submetidos à descontaminação de mãos, com utilização de álcool 70º e a aferição de temperatura corporal como condição de ingresso e permanência nos prédios do Poder Judiciário Estadual.

Fica vedado o ingresso de pessoas sem máscaras faciais, que apresentem alteração da temperatura corporal (igual ou superior a 37,8ºC), que recusarem submeter-se à aferição da temperatura corporal e/ou que apresentarem sintomas visíveis de doença respiratória, tais como tosse seca, prostração, dificuldade para respirar e demais características dos casos suspeitos de infecção pela Covid-19.