Justiça
Padrasto é condenado a mais de 12 anos de prisão por estuprar enteada de 11 anos
Até agora, o acusado que agora se tornou sentenciado, vinha respondendo ao processo em liberdade.
Redação/Região News
01 de Fevereiro de 2023 - 08:41
Por unanimidade a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, ratificou a sentença de 1ª instância, proferida em 3 de outubro do ano passado, que condenou M.L.S, por estupro da enteada, na época do crime, entre 2015 e 2016, com 11 anos de idade.
Os desembargadores reduziram a pena de 13 anos e 6 meses para 12 anos e 9 meses em regime fechado. Até agora, o acusado que se tornou sentenciado, vinha respondendo ao processo em liberdade.
Os desembargadores da 2ª Câmara Criminal endossaram o parecer do relator Luiz Gonzaga Mendes, não acolheram os argumentos do advogado de defesa do padrasto, morador na zona rural de Sidrolândia, que pretendia a desclassificação da conduta dele para importunação sexual, que prevê pena de reclusão de 2 a 6 anos, enquanto o crime de estupro prevê pena de 8 a 15 anos.
No entendimento do Tribunal de Justiça, o fato de não ter havido a consumação do ato sexual, não é suficiente para tratar o comportamento do acusado "de mera importunação sexual", diante das provas levantadas que mostram" a presunção absoluta da violência ou grave ameaça, por se tratar de menor de 14 anos ".
O caso de violência
Para preservar a identidade da vítima, algumas informações sobre o acusado serão omitidas. Feita a ressalva vamos aos fatos que se estenderam por um ano, entre dezembro de 2015 e dezembro 2016, período em que a vítima (então com 10 para 11 anos) e a irmã (com 7 anos), foram morar com a mãe (surda e muda) e o padrasto.
Neste período de um ano, conforme relato da vítima a uma tia paterna (com quem foi passar as férias no final de 2016), ratificado no processo, esteve sob o jugo do assédio do padrasto que ameaçava levá-la para o conselho tutelar e adoção.
Os abusos começaram um mês após ela se mudar para a casa da mãe. Neste período de um ano várias vezes, enquanto a mãe dormia, a garota acordada pelo padrasto que invadia o quarto dela e a submetia a sessões de molestamento sexual, além de obrigá-la assistir vídeos pornográficos. Tudo isto está descrito em detalhes no processo.
Em dezembro de 2016 a menina e a irmã caçula vieram passar as férias com uma tia paterna que mora na área urbana em Sidrolândia. A tia, percebendo que a menina apresentava um comportamento estranho, sempre nervosa, agitada e chorando com frequência, passou a questioná-la sobre o que estava ocorrendo.
Após muita insistência ela contou o que estava acontecendo. A tia levou adiante a denuncia da sobrinha que além de ter confirmado os abusos diante de equipes especializada de psicólogos, passou por exame de corpo de delito que confirmaram os abusos sexuais dos quais foi vítima.