Justiça
Uma semana antes do julgamento, acusada pede revogação da prisão preventiva
Flávio Paes/Região News
18 de Outubro de 2020 - 20:57
A ex-merendeira Karina Beatriz Ferreira, 49 anos, acusada ter de planejado, matado por asfixia, ateado fogo, envolvido o corpo num plástico e descartado o cadáver de Lídia Ferreira Lima, em fevereiro de 2017, entrou no último dia 14, oito dias antes da data do julgamento (marcado para o próximo dia 22), com pedido de revogação da prisão preventiva, para aguardar o desfecho do processo em liberdade.
O defensor público Arthur Demleitner Cafure, que atua na defesa da acusada, além de invocar o risco de contaminação no presídio, em função da pandemia do novo coronavírus, sustenta que não há necessidade de mantê-la presa porque “não há sequer indícios de que a liberdade da custodiada atrapalhará a colheita de provas. E ainda, não há que se falar em prisão para garantir a aplicação da lei penal, pois a custodiada possui endereço fixo. É sedimentado na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça o entendimento de que “a alusão genérica sobre a gravidade do delito, o clamor público ou a comoção social não constituem fundamentação idônea a autorizar a prisão preventiva", argumenta.
E vai além da sustentação: “De outro lado, só há que se falar em prisão preventiva se incabíveis as medidas cautelares alternativas à prisão, o que não é o caso. A humanidade vive uma pandemia causada pelo vírus COVID-19 (“coronavírus”), assim reconhecida pela Organização Mundial de Saúde no dia 11 de março de 2020. As proporções que a pandemia pode atingir são desconhecidas, assim como o são os seus efeitos no Brasil, o qual possui mais de 5,1 milhões de casos confirmados e 151 mil mortes confirmadas pela doença”.
O Ministério Público, representado pela promotora Danielle Borghetti, se posicionou contra a liberdade para a acusada. “Considerando que o delito noticiado é daqueles que provocam grande repercussão social, abalando a garantia da ordem pública, a manutenção da prisão cautelar é, também, para assegurar o prestígio e a segurança da atividade jurisdicional. O conceito de ordem pública não está circunscrito ao de constituir fundamento necessário para se prevenir a reprodução de fatos criminosos, mas também engloba a ideia de acautelar o meio social e a própria credibilidade da Justiça, em face da gravidade do crime e de sua repercussão. Repousa, principalmente, na necessidade de ser mantida a tranquilidade pública e assegurada a noção de que o ordenamento jurídico há de ser respeitado para que possa reinar a segurança no meio social. A sociedade está a exigir uma resposta firme por parte das autoridades constituídas, aplicando-se medidas mais severas na coibição de práticas delitivas desta natureza, pelo que deve prevalecer o interesse maior”.
Derrota
Em junho os desembargadores da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça negaram recurso para que as duas acusadas de assassinato de dona Lidia se beneficiassem da atual Lei 13.964 de 2019, conhecida como “Pacote Anticrime”. Para os magistrados, o crime de ambas ocorreu antes da promulgação da lei, o que impediria usá-la para as rés.
A tentativa da defesa foi extinguir a acusação de estelionato, já que pela lei atual, os sucessores da vítima, é que deveriam assumir a acusação, uma vez que a pessoas que de fato sofreu os danos, está morta.
Karina Beatriz Ferreira de Lima Silva e Sherry Silva Maciel são acusadas de matar queimada, após asfixia, em fevereiro de 2017, Lídia Ferreira de Lima, na época com 61 anos de idade. Além dos crimes já citados, há contra elas ainda acusação de ocultação de cadáver e estelionato.
O corpo da idosa foi encontrado em fevereiro de 2017 enrolado em um plástico, carbonizado e jogado às margens da MS-162, em Maracaju. A identificação do cadáver, no entanto, ocorreu apenas em junho de 2019.
A polícia chegou à dupla porque elas estavam utilizando cartão da idosa para receber seu benefício de aposentadoria, o que ocorreu entre maio de 2017 e agosto de 2018. Karina e Sherry, segundo as investigações, planejaram o assassinato, mas antes disso, usufruíam da confiança da idosa, que morava sozinha e estaria fragilizada com a morte da mãe.
Para o relator do processo, desembargador Jonas Hass Silva Júnior, não é o caso de intimação dos sucessores da vítima para oferecerem representação, como pretendido pela defesa, ainda que tenha entrado em vigência a Lei nº 13.964/19 (Pacote Anticrime), “considerando que o crime descrito na denúncia foi praticado e processado antes da entrada em vigor da nova lei”.
Recurso
A defesa de Sherry requereu que ela não fosse levada ao Tribunal do Júri por “ausência de indícios suficientes de autoria”, além de ter pedido o afastamento das qualificadoras que agravam o crime e ainda, “absolvição sumária ou sua impronúncia pelo crime de estelionato, uma vez que não há nenhum indício de sua participação em tal delito”.
Por parte de Karina, a defesa requereu, a intimação dos sucessores da vítima para oferecerem representação com relação ao crime de estelionato, “sob pena de extinção da punibilidade pela decadência, nos termos da Lei nº 13.964/19”, e também requereu anular seu encaminhamento do Tribunal do Júri “por ausência de provas quanto à autoria”, além de retirar a qualificadora que afirma que a forma do assassinato dificultou a defesa da vítima.