Política
Judiciário terá dois meses para se adaptar ao novo horário
Conjuntura Online
05 de Maio de 2011 - 11:00
O normativo, que altera a resolução 88, estabelece como regra geral que o atendimento ao público deve ser feito de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h, no mínimo. A Resolução 130 do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), que estabelece horário de funcionamento dos tribunais, já está disponível no site do CNJ, foi provocada pela Ordem dos Advogados do Brasil/Seccional de Mato Grosso do Sul, que havia impetrado ação contra o funcionamento em horário reduzido dos órgãos da Justiça.
Segundo o CNJ, a nova norma estabelece como regra geral que o atendimento ao público deve ser feito das 9 às 18 horas, no mínimo, e de segunda a sexta-feira. Mas permite a adoção da jornada de oito horas diárias, em dois turnos, com intervalo para o almoço, no caso de insuficiência de recursos humanos ou de necessidade de respeito a costumes locais ".
O objetivo é adequar a norma à realidade de algumas unidades da Justiça que possuem apenas dois ou três funcionários, esclarece o conselheiro Walter Nunes da Silva Jr. E para Leonardo Duarte, a norma atende os anseios não dos advogados, como do cidadão, que assim terá mais facilidade para chegar ao Judiciário.