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Política

Novo Código Florestal teve apoio da maioria da bancada federal de MS

Os únicos a votar contra foram os petistas Vander Loubet e Antonio Carlos Biffi

Assessoria de Imprensa

25 de Maio de 2011 - 15:20

O projeto de lei do novo Código Florestal foi aprovado ontem pela Câmara Federal, alterando a lei ambiental que estava em vigor desde 1965. De Mato Grosso do Sul, os deputados Giroto (PR), Reinaldo Azambuja (PSDB), Mandetta  (DEM), Geraldo Resende (PMDB), e Fabio Trad (PMDB) votaram a favor do novo Código Florestal.

A Emenda 164, aprovada por 273 votos a favor e 182 contrários, permite o uso das áreas de preservação permanente (APPs) já ocupadas com atividades agrossilvipastoris, ecoturismo e turismo rural. A lei estimula a produção, o desenvolvimento equilibrado e incentiva a agricultura familiar.

O novo Código dá aos governos estaduais, por meio do Programa de Regularização Ambiental (PRA), o poder de estabelecer outras atividades que possam justificar a regularização de áreas desmatadas. As hipóteses de uso do solo por atividade de utilidade pública, interesse social ou de baixo impacto serão previstas em lei e, em todos os casos, devem ser observados critérios técnicos de conservação do solo e da água.

Os únicos deputados de Mato Grosso do Sul que votaram contra o projeto foram os petistas Antonio Carlos Biffi e Vander Loubet. Eles são dois dos 63 parlamentares que registraram “não” ao relatório do deputado Aldo Rebelo (PCdoB-SP ) ao Projeto de Lei 1876/99 ou à emenda 164, que da autonomia aos governos estaduais para que regularizem áreas desmatadas. 

O deputado Marçal Filho (PMDB) não participou do processo por estar em viagem oficial na França pela Câmara dos Deputados. Vander não registrou  seu voto e Biffi votou contra, mesmo com o PT orientando para que os petistas votassem pelo “sim”.

Enquanto o código atual exige reserva legal mínima em todas as propriedades, variando de 80% na Amazônia a 35% no Cerrado e 20% nas outras regiões, o novo texto aprovado dispensa aquelas de até quatro módulos fiscais (medida que varia de 20 a 400 hectares) de recompor a área de reserva legal desmatada.

Para esses casos, não haverá obrigatoriedade de percentual mínimo de preservação, valendo a manutenção da área de vegetação nativa existente em julho de 2008. Também fica autorizada a recomposição em áreas fora da propriedade, desde que no mesmo bioma.

A redação aprovada consolida plantações em encostas e topos de morros, definidas como APP, entre elas café, maçã, uva e fumo. A medida não permite, no entanto, novos desmatamentos nessas áreas.