Política
Sandro e mais 5 vereadores entram na Justiça para tentar anular eleição da nova presidente
Vice-presidente da Câmara e outros cinco vereadores, ingressaram com mandado de segurança com pedido de liminar, para que seja anulada a eleição.
Flávio Paes/Região News
08 de Julho de 2021 - 10:44
O vice-presidente da Câmara, Sandro Gonzáles (PSD) e outros cinco vereadores, ingressaram na última terça-feira-feira, com mandado de segurança com pedido de liminar, para que seja anulada a eleição da nova presidente, Juscinei Claro (PSDB), cancelados os atos administrativos por ela assinados, que ele seja reconduzido à presidência e haja nova eleição, dia 3 de agosto, primeira sessão ordinária após o recesso parlamentar.
O advogado Valeriano Fontoura, que representa Sandro e os demais vereadores na ação, sustenta a tese de que a eleição do novo presidente da Câmara, realizada sexta-feira passada, deve ser anulada, basicamente por suposto desrespeito a dois artigos do Regimento interno: o 22 e o 23. O artigo 22 define a linha sucessória na Mesa Diretora.
Nas "faltas e impedimentos eventuais", do presidente, quem o substitui no comando das sessões é o vice-presidente. Na ausência deste, o substituto é o 1º secretário e se este também se ausentar, assume o 2º secretário. Na ausência de todos, a missão de presidir às sessões é do vereador mais idoso.
O advogado Valeriano sustenta que a eleição da nova presidente precisa ser anulada, porque ele (Sandro) não estando presente, a sessão deveria ser presidida pelo 1º secretário Gilson Galdino (Rede) que estava presente e não pela vereadora Juscinei, na condição de vereadora presente mais idosa.
Para justificar sua ausência da sessão, Sandro alegou que se sentiu constrangido porque teria sido agredido verbalmente pelo advogado Ademir Camilo, que o teria ameaçado de morte quando se reunia com os vereadores que não aceitaram a decisão dele de marcar para agosto a eleição do novo presidente.
Sandro chegou a registrar boletim de ocorrência na delegacia sobre a suposta ameaça. Está interpretação dos dois artigos do regimento é contestada por outros advogados, como o deputado estadual Gerson Claro. Segundo o parlamentar, está linha sucessória para o comando de sessões se aplica apenas em ausências eventuais dos titulares da Mesa Diretora, não se aplicando a mesma regra na ausência por vacância, que neste caso, foi o a renúncia da então presidente, Vanda Camilo, que renunciou ao mandato e a presidência porque se elegeu prefeita.
Nesta situação, para a eleição do novo presidente, se aplica a regra do vereador mais idoso presente na sessão, que no caso era a vereadora Juscinei Claro. Além de Sandro, são signatários na ação os vereadores Elieu Vaz, Carlos Henrique, Enelvo Felini Júnior, Ademir Gabardo e Gabriel Alto Car.
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