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Política

Senado aprova nova etapa do programa Minha Casa, Minha Vida

Assessoria de Imprensa

11 de Maio de 2011 - 15:21

O Senado aprovou nesta terça-feira (10) a Medida Provisória (MP) 514/10 transformada no Projeto de Lei de Conversão (PLV) 10/11, que estabelece novas regras para a segunda etapa do programa habitacional Minha Casa, Minha Vida. A matéria segue agora para sanção da presidente Dilma Rousseff.
 
Para garantir a nova etapa, que prevê a construção e a reforma de dois milhões de moradias para o período de 2011 a 2014, o governo elevou de R$ 14 bilhões para R$ 16,5 bilhões as transferências da União para o Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), que financia o programa.
 
Do total de moradias, cerca de 1,2 milhão de unidades serão para famílias com renda mensal de até R$ 1.395,00. Também terão prioridade famílias que forem chefiadas por mulheres, além de vítimas de catástrofes ou que morem em área de risco.
 
Em Mato Grosso do Sul, a segunda etapa do “Minha Casa, Minha Vida” vai destinar recursos para construção de 20 mil casas. Mas, segundo Moka, o Governo federal se comprometeu a manter parcerias com o Governo do Estado, o que poderá elevar a estimativa de unidades habitacionais para 40 mil nos próximos quatro anos.
 
Moka criticou a forma de tramitação das medidas provisórias. Segundo o senador, as MPs têm chegado ao Senado no limite do prazo, o que impede que sejam alteradas ou melhoradas por meio de emendas dos senadores. “Essas medidas ficam muito tempo na Câmara e quando chegam aqui estão prestes a perder a validade. Temos de mudar essa situação”, reclamou, durante a leitura do relatório.
 
Nova etapa
 
As mudanças feitas na segunda etapa do Minha Casa, Minha Vida têm o objetivo de tornar as regras do programa mais claras, facilitando seu entendimento pela população, e também os procedimentos para a regularização fundiária de assentamentos localizados em áreas urbanas, de acordo com o Executivo.

Os deputados aprovaram mudanças na MP original enviada pelo Executivo, entre as quais os valores da renda das famílias que devem ser beneficiadas pelo programa: antes, eram famílias que recebiam mensalmente até dez salários mínimos (R$ 5.450 pelos valores atuais); com o PLV, cai o referencial do mínimo e o teto fica fixado em valor nominal de R$ 4.650. Relator da matéria na Câmara, o deputado André Vargas (PT-PR) explicou que tal mudança visa beneficiar as famílias de baixa renda, que com o limite nominal de R$ 4.650 conseguirão se adequar melhor às novas regras.
 
A MP também beneficia mulheres e famílias chefiadas por mulheres, deixando de exigir a assinatura do cônjuge nos contratos em que elas são beneficiadas. A exceção é somente nos casos de contratos que envolvam recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Para que as mulheres sejam contempladas pelo programa, a renda mensal da família não pode ser maior do que R$ 1.395.
 
Além da comprovação de que o interessado no benefício do programa habitacional integre família com renda mensal de até R$ 4.650, haverá prioridade de atendimento às famílias residentes em áreas de risco, insalubres ou que estejam desabrigadas. Outras prioridades para o atendimento são famílias com mulheres responsáveis pela unidade familiar e as que tenham pessoas com deficiência.

Subvenção econômica
 
Para a implementação do programa Minha Casa, Minha Vida, a União concederá subvenção econômica ao beneficiário pessoa física no ato da contratação do financiamento habitacional, observada a disponibilidade orçamentária e financeira do Executivo. Essa subvenção será concedida exclusivamente a mutuários com renda mensal de até R$ 2.790, em uma única vez, por imóvel e por beneficiário.
 
Realizará ainda oferta pública de recursos destinados à subvenção econômica para moradores beneficiados quem vivem em municípios com população de até 50 mil habitantes. Essa medida não trará qualquer prejuízo para a possibilidade de atendimento aos municípios com população entre 20 mil a 50 mil habitantes, que poderão ser beneficiados por outras formas previstas no programa. Ao todo, espera-se que 228 municípios sejam beneficiados, segundo o relator da matéria na Câmara.
 
Por meio do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), a União concederá também subvenção econômica sob a modalidade de equalização de taxas de juros e outros encargos financeiros, especificamente nas operações de financiamento de linha especial para infraestrutura em projetos de habitação popular.
 
Além da transferência de recursos para o FAR até o limite de R$ 16,5 bilhões - que financia o programa -, a MP manteve permissão para a União transferir recursos no valor de R$ 500 milhões para o Fundo de  esenvolvimento Social (FDS).
 
O programa Minha Casa, Minha Vida também passou a autorizar o custeio para aquisição e instalação de equipamentos de energia solar ou que contribuam para a redução do consumo de água em moradias. No caso de empreendimentos com recursos do FAR, poderão ser financiados também equipamentos de educação, saúde e outros sociais complementares à habitação.
 
Do total de dois milhões de unidades habitacionais previstas até 2014, o mínimo de 220 mil serão produzidas por meio de concessão de subvenção econômica, de acordo com o texto final aprovado na Câmara.
 
A proposição estabelece ainda que aquele que exercer, por dois anos ininterruptos e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250 m², poderá adquirir o domínio integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural. A pessoa a ser beneficiada deve, nesse caso, estar utilizando o imóvel para sua moradia e a de sua família. Esse direito não será concedido à mesma pessoa mais de uma vez.