Sidrolândia
Assassino de idosa vai passar por exame de insanidade mental, pode deixar a cadeia e ser internado em hospital psiquiátrico
Se o psiquiatra avaliar que o rapaz é doente mental, o assassino, que está em prisão preventiva, pode sair da cadeia e ser internado.
Redação/Região News
26 de Agosto de 2022 - 15:07
O jovem Juliano de Lacerda Bittencourt, 25 anos, que no último dia 19 matou a golpes de faca a idosa Ivonete do Carmo Ifrain, 64 anos, vai ser submetido a exame de sanidade mental, conforme decisão do juiz criminal Cláudio Muller Pareja. O magistrado designou o médico psiquiátrico Rodrigo Abdo como perito forense para elaborar o laudo que determinará se Juliano no momento em que cometeu o crime estava no pleno domínio das suas faculdades mentais. Se o psiquiatra avaliar que o rapaz é doente mental, o assassino, que está em prisão preventiva, pode sair da cadeia e ser internado para tratamento num hospital especializado.
Pouco tempo após cometer o crime no Residencial Diva Nantes, ele se entregou na Companhia Independente da Polícia Militar, aparentemente sob efeitos de drogas, falando palavras desconexas. Ao ser interrogado, disse que não conhecia a vítima (nem o marido dela a quem também atacou com a faca) e nem tinha motivo para cometer crime.
Juliano passou a noite de quarta para quinta-feira numa casa vizinha à do casal de idosos. Logo após acordar na manhã do dia 19 fumou maconha e perambulou pela cidade. Por volta das 12 horas invadiu a residência dos idosos e investiu contra dona Ivonete que estava sentada na sala após almoçar. A feriu com 4 ou 5 golpes de faca e só foi parado com a intervenção do marido dela, Lázaro do Carmo com quem entrou em luta corporal. Aos policiais ele se limitou a dizer que tinha “de fazer aquilo”, numa alusão ao homicídio bárbaro que cometera.
Junto com a instauração do incidente de sanidade mental o juiz Cláudio Pareja formulou os pontos que terão de ser respondidos pelo psiquiatria designado perito: "a) Por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era o acusado, ao tempo da ação, inteiramente incapaz de entender o caráter criminoso do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento? b) Em virtude de perturbação da saúde mental por desenvolvimento mental incompleto ou retardado, não possuía o acusado, ao tempo da ação, a plena capacidade de entender o caráter criminoso do fato, ou de determinar-se de acordo com esse entendimento?".
A representante do Ministério Público, Daniele Borghetti, também listou uma série de questionamentos que o psiquiatra terá de responder para embasar seu laudo.
“a. O periciado JULIANO DE LACERDA BITTENCOURT apresentava alguma doença ou distúrbio mental na época da prática do fato? b. Em caso positivo no item anterior, esclarecer qual a doença mental ou perturbação da saúde mental, e quais suas implicações para a vida e o entendimento do denunciado. c. Além de portador de eventual doença mental, o periciado era usuário de álcool ou drogas ilícitas na época do crime? d. O periciado era dependente de álcool ou drogas ilícitas na época do fato? e. Em caso afirmativo, de que tipo e grau é a dependência? f. O periciado necessita de tratamento ambulatorial ou de internação psiquiátrica? g. Outros esclarecimentos que julgar úteis ou necessários sobre os fatos apurados no processo.