Sidrolândia
Decreto para conter a Covid-19 limita caminhadas e o funcionamento de Praças
Ficam suspensas as atividades coletivas, como jogos, aulas e danças.
Assessoria de Comunicação
15 de Março de 2021 - 14:52
Seguindo a recomendação do Decreto Estadual nº 15.632, publicado na última quarta-feira (10/03), que institui novas medidas de prevenção para evitar a proliferação do Coronavírus, publicado pelo Governo de Mato Grosso do Sul, a Secretaria de Juventude, Esporte e Lazer (Sejel) anunciou sobre o funcionamento das Praças Esportivas, Estádio e Parques em Sidrolândia, que passam a funcionar somente para caminhadas, respeitando o horário do toque de recolher. As medidas serão tomadas no período de 15 a 30 de março.
De acordo com a Sejel, as atividades coletivas (aulas, danças e jogos), também ficam suspensas nesse período.