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Sidrolândia

Tereza Cristina faz palestra neste sábado em Sidrolândia sobre novas regras do Funrural

Tereza, que é presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária, foi à relatora do projeto na Câmara dos Deputados.

Flávio Paes/Região News

27 de Abril de 2018 - 13:53

Tereza Cristina faz palestra neste sábado em Sidrolândia sobre novas regras do Funrural

A deputada federal Tereza Cristina (DEM) vai estar neste final de semana em Sidrolândia onde vai proferir palestra às 7h30 no Sindicato Rural sobre o Refis do Funrural. Tereza, que é presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária, foi à relatora do projeto na Câmara dos Deputados.

Ela considera um avanço na legislação a opção de se permitir ao produtor rural optar por contribuir com a seguridade social sobre a folha de pagamentos ou sobre a receita bruta de sua produção.

A lei manteve alguns benefícios aprovados pelo projeto, como a redução de 4% para 2,5% do valor total a dívida na entrada à vista; a opção de recolhimento sobre a folha ou sobre a produção; além da redução da alíquota de contribuição do produtor rural pessoa física para 1,2%, já em vigor.

Entenda o Refis

O Programa de Regularização Tributária Rural (PRR), o chamado Refis Rural, foi criado em meio a um impasse judicial quanto à legalidade da cobrança do Funrural. A contribuição foi considerada inconstitucional em 2011 pelo Supremo Tribunal Federal (STF), mas a mesma Corte voltou atrás em março de 2017 e declarou a cobrança constitucional.

Desde então, muitos produtores rurais deixaram de pagar a contribuição previdenciária respaldados pela decisão do Supremo. Com o intuito de acabar com o passivo do Funrural, a senadora Kátia Abreu (PDT-TO) apresentou a resolução 15/2017. No entanto, assim como a decisão da constitucionalidade ou não da contribuição pelo STF, a resolução também segue sem validade, aguardando decisão.

Para descrever de forma detalhada a situação pela qual os produtores rurais se encontram desde o início do ano passado, a FPA produziu uma linha do tempo com as principais ações referentes ao Funrural.

30 de março/2017 – decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) pela constitucionalidade da cobrança do Funrural. Com a determinação, todo produtor, que deixou de recolher, tornou-se devedor de um passivo previdenciário. Após novo posicionamento, entidades do setor entram com recursos (embargos) no STF com o objetivo de mudar a decisão da corte, pois em 2011, o próprio Supremo considerou a contribuição inconstitucional.

31 de julho/2017 – Medida Provisória (MP) 793/2017 – cria um programa de parcelamento do débito do passivo do produtor, com benefícios fiscais: o PRR (Programa de Regularização Tributária Rural).

12 de setembro/2017 – Resolução n. 15 de 2017 do Senado – entidades do setor apoiam a resolução, contudo o Governo Federal questiona seu alcance após 2001 (Parecer PGFN/CRJ 1447/2017). Obs: A resolução n. 15 de 2017 do Senado Federal e os recursos das entidades ainda não foram julgados pelo STF e não há garantias de que a corte mudará sua decisão.

07 de novembro/2017 – Aprovado em Comissão Mista no Senado Federal relatório da deputada Tereza Cristina (DEM-MS), atual presidente da FPA, sobre a MP 793/2017. A relatora aperfeiçoou o texto, baseado nos pleitos das entidades representativas do setor, melhorando de forma substancial os benefícios originais da MP.

28 de novembro/2017 – MP, que tinha como prazo de validade esta data, perde a eficácia e se transforma no PL 9206/2017, de autoria dos deputados Zé Silva (SD-MG) e Nilson Leitão (PSDB-MT), então presidente da FPA.

29 de novembro/2017 – Aprovado Requerimento de Urgência para votação do PL 9206/2017 no Plenário da Câmara dos Deputados.

12 de dezembro/2017 - Aprovação final do PL 9206/2017 no Plenário da Câmara dos Deputados, com relatoria da deputada Tereza Cristina (DEM-MS).

14 de dezembro/2017 – Aprovado no Plenário do Senado Federal o PL 9206/2017 que foi transformado no PLC 165/2017, com relatoria do senador Valdir Raupp (PMDB-RO).

9 de janeiro/2018 – Governo Federal instituí o Programa de Regularização Tributária Rural por meio da Lei 13.606/2018, com vetos ao projeto de lei advindo do Congresso (PLC 165/2017 ou PL 9206/2017):

Art. 2 e Art. 3 – desconto de 100% nas multas e encargos legais;

Art. 15 – redução da alíquota para 1,7% à pessoa jurídica da receita bruta proveniente da comercialização da sua produção;

Art. 14 e Art. 15 – retirada da cumulatividade da cobrança para pecuária, florestas plantadas, sementes e pesquisa;

Art. 18, Art. 32 e Art. 36 – renegociação de dívidas para a agricultura familiar.

Por conta dos vetos presidenciais, a ineficiência por parte da Receita Federal de atender os produtores rurais, bem como a insegurança instalada, o prazo final para aderir ao programa de parcelamento, 28 de fevereiro de 2018, não podia ser cumprido.

Parlamentares da FPA articulam com Governo Federal e conseguem revogar a vigência da adesão por meio da MP 803/2017 para mais 60 dias, ou seja, 30 de abril de 2018.

21 de fevereiro/2018 – Aprovada em Comissão Mista a MP 803/2017 com relatoria da senadora Simone Tebet (PMDB-MS) que prorroga o prazo de adesão ao PRR até 30 de abril de 2018.

28 de fevereiro/2018 – Aprovada MP 803/2017 nos plenários da Câmara e do Senado com a prorrogação do prazo de adesão ao PRR até 30 de abril de 2018.

01 de março/2018 – MP 803/2017 transformada na Lei Federal 13630/2018