Sidrolândia
Toque de recolher às 20h começa neste domingos
A partir deste domingo o município de Sidrolândia passa a cumprir o Decreto Estadual 15.632, de 09/03/2021 que impõe medidas restritivas mais severas para conter o avanço da doença.
Redação
13 de Março de 2021 - 12:22
O Ministério Público Estadual (MP), recomendou e o Comitê gestor do enfrentamento da Covid-19 acatou. A partir deste domingo o município de Sidrolândia passa a cumprir o Decreto Estadual 15.632, de 09/03/2021 que impõe medidas restritivas mais severas para conter o avanço da doença.
Diante da superlotação dos leitos em todo o Estado, o MP recomendou que o Município cumpra o que está no Decreto Estadual publicado pelo Governo do Estado, que passará a vigorar a partir de amanhã (14). O quadro em Sidrolândia tem preocupado as autoridades da Saúde. Atualmente há 19 pacientes internados com a doença para um número 15 leitos disponíveis. A semana esta se encerrando como a mais letal desde o início da pandemia com 6 óbitos.
Medidas a serem tomadas pelo Comitê
- Será seguido o Decreto Estadual com relação ao Toque de Recolher, no período de 14/03 a 28/03, das 20h às 5h, Aos domingos funcionamento dos estabelecimentos comerciais das 5 às 16 horas, exceto supermercados.
- Participação da Aesidro na orientação e informações ao comércio local, para esclarecer aos estabelecimentos;
- Orientação ao público e prevenção nas agências bancárias;
- Continuidade das ações de fiscalização e orientação no comércio, para que a população, funcionários e proprietários utilizem as máscaras, usem o álcool e respeitem o distanciamento;
- Práticas coletivas ficam proibidas (jogos, shows, e outros eventos que causam aglomeração), ficando permitidas as atividades individuais (como por exemplo, as caminhadas);
- Cumprimento ao que estabelece o Decreto Estadual para as atividades essenciais, como também para as não essenciais.
Sidrolândia vive situação preocupante
O município está vivendo a pior fase com os impactos causados pelo Coronavírus. Por este motivo, há o apelo à população para que contribua com o cumprimento às medidas de biossegurança, como o uso da máscara, a utilização do álcool 70% ou álcool gel e o distanciamento social.
Práticas como o compartilhamento do tereré, chimarrão, narguilé devem ser evitadas, porque pessoas de todas as faixas etárias estão sendo contaminadas pelo Coronavírus, principalmente os idosos.
O Decreto
Clique aqui e confira o Decreto Estadual em inteiro teor