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SIDROLÂNDIA- MS

Em 8 anos, modernização ampliou abate da JBS em 29% apesar do fechamento de 130 aviários

Nos últimos 8 anos, o volume de produção aumentou 29%, crescimento refletido no volume diário de abate na unidade da JBS.

Redação/ Região News

28 de Janeiro de 2024 - 19:00

Em 8 anos, modernização ampliou abate da JBS em 29% apesar do fechamento de 130 aviários
Nos últimos 8 anos, o volume de produção aumentou 29%. Foto: Arquivo/Região News.

A avicultura sidrolandense está  se adaptando aos avanços tecnológicos que o segmento vem experimentando. Nos últimos 8 anos, o volume de produção aumentou 29%, crescimento refletido no volume diário de abate na unidade da JBS que saltou de 170  mil para 220 mil frangos. Neste período, o número de aviários caiu de 450 para 320, 150 aviários fechados, 25 só no ano passado.

A modernização dos aviários de quem se manteve na atividade ampliou em 160 mil metros a área de produção. Se antes do último tombo tecnológico, eram construídos aviários de 1.500 m² de área construída, com capacidade para alojar 40 mil frangos, o novo formato do negócio, são unidades de produção maiores com capacidade para abrigar 160 mil animais, o que garante um ganho de escala e facilita a logística de escoamento. Implantar uma unidade de produção deste porte exige um investimento de R$ 8 milhões.

Em 2022, quando o programa de apoio à produção de aves foi regulamentado, 140 produtores participavam do sistema integrado de produção de frangos. Estavam em funcionamento 440 aviários, 84 com climatização completa, 260 com climatização incompleta e 96, eram do modelo convencional, com uma média de 24.603 aves por galpão.

Exigências para o produtor ser habilitado no Frango Vida 

O produtor deve dispor de Responsável Técnico (RT) para efetuar a validação da unidade de produção.

Os processos produtivos, empregados pelos avicultores cadastrados no programa Frango Vida, serão avaliados segundo os parâmetros abaixo:

OBRIGATÓRIOS:

1. Atender à legislação ambiental:

1.1. Possuir cadastro no SIRIEMA no IMASUL;

1.2. Estar inscrito no Cadastro Estadual de Usuário de Recursos Hídricos;

1.3. Dispor de outorga de direito do uso da água ou protocolo de encaminhamento;

1.4. Ter o Cadastro Ambiental Rural – CAR;

1.5. Possuir Licença de Operação e Licença de Instalação/Operação – LIO, quando houver alterações;

1.6. Quando for o caso, apresentar Requerimento de Renovação e/ou Alteração da licença de operação com 120 dias, protocolado no IMASUL.

2. Atender à legislação Tributária: Não possuir pendência com o fisco estadual.

3. Atender à legislação sanitária:

3.1. Estar devidamente cadastrado e registrado na Agência de Defesa Sanitária Animal e Vegetal do Estado de Mato Grosso do Sul – IAGRO, ou no Ministério de Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA em situações que assim o exigirem;

3.2. Arquivar os documentos e registros da granja pelo período mínimo de três anos, à disposição do Serviço de Defesa Sanitária Oficial e

3.3. Não possuir criação de aves domésticas e/ou ornamentais, de forma não tecnificada, ou outros galináceos para subsistência, no estabelecimento rural.

4. Atender à legislação trabalhista. Não ter pendências junto aos órgãos de controle da legislação trabalhista.

5. Participar de Associação de Produtores:

5.1. Estar filiado a uma Associação Regional de Avicultura e devidamente regularizado perante a mesma, e esta Regional estar obrigatoriamente filiada e/ou associada junto a AVIMASUL (Associação de Avicultura de Mato Grosso do Sul), visando uma produção comercial sistematizada e organizada.

5.2. A associação deve estar totalmente legalizada e sem pendências. A comprovação do envolvimento dos estabelecimentos e/ou produtores deve ser feita mediante apresentação de documento fornecido pela Associação Regional e um documento emitido pela Avimasul constando que a Regional está devidamente associada à Associação Estadual - AVIMASUL.

COMPLEMENTARES: 

Aplicar tecnologias que promovam a sustentabilidade econômica, social e ambiental no sistema produtivo:

1) Dispor de energia renovável (ex: solar, biomassa etc.) em substituição a energia regular, fornecida pelas concessionárias/cooperativas;

2) Aplicar regras e conceitos de boas práticas agropecuárias, especialmente nas questões de biossegurança.