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SIDROLÂNDIA- MS

TJ manda suspender exigência de aprovação do plenário da Câmara para abertura de CPI

O Tribunal de Justiça ratificou o parecer do relator da ADIN, desembargador Sideni Soncin, defendido também pelo Ministério Público, que considerou a exigência inconstitucional.

Redação/Região News

27 de Dezembro de 2023 - 15:02

TJ manda suspender exigência de aprovação do plenário da Câmara para abertura de CPI
Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. Foto: Divlgação.

Por unanimidade, o Tribunal de Justiça decidiu favoravelmente à Mesa Diretora da Câmara de Sidrolândia que entrou com ação direta inconstitucionalidade para tornar sem efeito a exigência prevista no artigo 64 do Regimento Interno do Legislativo.

Por este dispositivo, a criação de Comissões Parlamentares de Inquérito, além do requerimento com assinatura de 1/3 da composição do Parlamento (8 assinaturas), precisaria ser aprovada pela maioria do plenário. O Tribunal de Justiça ratificou o parecer do relator da ADIN, desembargador Sideni Soncin, defendido também pelo Ministério Público, que considerou a exigência inconstitucional.

Ao exigir quórum mínimo de maioria simples para a instauração de CPI, a norma ora objeto de controle suprimiu garantia constitucional assegurada às minorias do Poder Legislativo, o que não é compatível com o bloco de constitucionalidade ". Desembargador Sideni Soncin.

Na decisão, o Tribunal de Justiça destaca que o processo de criação de CPIs está previsto no artigo 58, parágrafo 3⁰ da Constituição Federal, reiterado no artigo 64, parágrafo 3⁰ da Constituição Estadual.

"As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, serão criadas mediante requerimento de um terço dos deputados para apuração de fato determinado e por certo prazo, sendo suas conclusões, se for o caso encaminhadas ao órgão competente, para que promova a responsabilidade dos infratores", argumenta o desembargador relator para sustentar que por similaridade se aplica ao Legislativo Municipal.

A questão sobre a inconstitucionalidade desta exigência do Regimento Interno foi suscitada depois da criação de uma CPI para investigar contratos de empresas firmados com a Prefeitura alvo de operação do Gaeco. A CPI não passou pela aprovação do plenário, como previa o regimento.