Sidrolândia
Invasores serão recadastrados e vão deixar área sem confrontar choque
Na manhã desta sexta-feira parte das famílias foi ao Paço Municipal onde uma comissão foi recebido por alguns secretários.
Redação/Região News
10 de Dezembro de 2021 - 13:13
Se não conseguirem reverter a decisão judicial até segunda-feira, quando está prevista a vinda de uma tropa de choque para garantir a reintegração de posse, as 150 famílias que ocupam desde maio uma área pública de 6 hectares no Diva Nantes vão sair voluntariamente. Pelo menos é o que o garante Elisangela Madalena uma das líderes do movimento.
Na manhã desta sexta-feira parte das famílias foi ao Paço Municipal onde uma comissão foi recebido por alguns secretários. Foi firmado um acordo pelo qual ficou acertado que a Secretaria Municipal de Assistência Social fará um novo cadastramento. Quem tiver o perfil socioeconômico receberá por 3 meses o aluguel social de R$ 560,00, além de uma cesta básica.
Notificação
Há uma semana o oficial de Justiça, acompanhado de policiais da tropa de choque da Polícia Militar, entregou a notificação da decisão do Tribunal de Justiça que determinou a reintegração de posse.
No início do mês, por unanimidade o Conselho Estadual de Intermediação de Conflitos Sociais e de Situação de Risco, autorizou a Secretaria Estadual de Justiça e Segurança Pública deslocar para Sidrolândia um efetivo do Batalhão de Choque da Polícia Militar para garantir, de forma coercitiva se necessário, a retirada de 116 famílias que desde maio do ano passado ocupam uma área pública no Diva Nantes destinada a construção de 241 casas populares financiadas pela Caixa Econômica Federal.
O conselho tem a participação do secretário Carlos Videira, de um representante da OAB, da Defensoria Estadual e do deputado petista Pedro Kemp, que representa a Assembleia Legislativa.
A reintegração de posse foi autorizada pela Justiça no último dia 12 de setembro, mas foi inviabiliza por causa uma série de condicionantes que inviabilizavam o despejo. A Procuradoria Jurídica da Prefeitura recorreu ao Tribunal de Justiça e 16 dias depois o desembargador Marco José de Brito Rodrigues, suspendeu as condicionantes fixadas pela juíza Silvia Eliane Tedardi.
A magistrada condicionou o cumprimento da decisão a que o município garantisse abrigo a todos os invasores, explicasse a quem ainda assim insistisse em permanecer na área, as consequências de desobedecer a ordem de reintegração de posse.
O desembargador entendeu que o município cumpriu o acordado numa audiência de conciliação: cadastrou todas as famílias e ofereceu as pessoas (25) que tem o perfil exigido para serem atendidas pelo aluguel social, mas nenhuma delas a aceitou. Com base no relatório da equipe técnica da Assistência se convenceu que a maioria não está em vulnerabilidade social, pois tem casa própria, moram de aluguel ou com parentes. Além disso a maioria só vai para os barracos quando convocados para reuniões pelo líder do grupo, Wilson Vasques, que mora em Campo Grande.
A sentença de reintegração inicialmente foi postergada porque a Defensoria Pública interveio no processo, primeiro pedindo que a ação fosse suspensa com base numa decisão do Supremo Tribunal Federal, que veta as reintegrações de posse de áreas invadidas durante a pandemia. Cobrou que a Prefeitura pagasse um aluguel social ou encontra-se para cada um dos invasores.
A tese de tolerar a invasão com base na orientação do STF foi descartada pela juíza porque a ocupação não ocorreu depois do pico da pandemia. Depois da última decisão do TJ os invasores ainda tentaram uma última saída pedindo a exclusão do despejo quem tem o perfil para receber o aluguel social, além da citação individual de cada um deles. No local, além de barracos, já foram construídas casas de alvenaria.
Relacionadas
-
REINTEGRAÇÃO DE POSSE
Conselho autoriza vinda do choque para retirar invasores do Diva Nantes