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Sidrolândia

Choque acompanha oficial de Justiça na notificação de despejo no Diva Nantes

Caso permaneçam na área até o próximo 13, os policiais voltarão para retirar o grupo de forma coercitiva.

Redação/Região News

03 de Dezembro de 2021 - 14:13

Choque acompanha oficial de Justiça na notificação de despejo no Diva Nantes
Caso permaneçam na área até o próximo 13, os policiais voltarão para retirar o grupo de forma coercitiva. Foto: Divulgação

Os invasores que ocupam desde maio uma área pública no Diva Nantes, terão 10 dias para saírem espontaneamente. Acompanhado de policiais da tropa de choque da Polícia Militar, o oficial de Justiça entregou a notificação da decisão do Tribunal de Justiça que determinou a reintegração de posse.

Caso permaneçam na área até o próximo 13, os policiais voltarão para retirar o grupo de forma coercitiva. A chegada do oficial de Justiça, com o suporte de 15 viaturas do choque foi acompanhada do vereador Cledinaldo Cotócio e de uma advogada. Ela garantiu que já entrou com um recurso para tentar suspender o despejo. Vai usar como argumento decisão do STF que suspende ações de despejo até 31 de março de 2022, por causa da pandemia.

No início da semana por unanimidade o Conselho Estadual de Intermediação de Conflitos Sociais e de Situação de Risco, autorizou a Secretaria Estadual de Justiça e Segurança Pública deslocar para Sidrolândia um efetivo do Batalhão de Choque da Polícia Militar para garantir, de forma coercitiva se necessário, a retirada de 116 famílias que desde maio do ano passado ocupam uma área pública no Diva Nantes destinada a construção de 241 casas populares financiadas pela Caixa Econômica Federal.

O conselho tem a participação do secretário Carlos Videira, de um representante da OAB, da Defensoria Estadual e do deputado petista Pedro Kemp, que representa a Assembleia Legislativa. A reintegração de posse foi autorizada pela Justiça no último dia 12 de setembro, mas foi inviabiliza por causa de uma série de condicionantes que inviabilizavam o despejo.  A Procuradoria Jurídica da Prefeitura recorreu ao Tribunal de Justiça e 16 dias depois o desembargador Marco José de Brito Rodrigues, suspendeu as condicionantes fixadas pela juíza Silvia Eliane Tedardi.

Choque acompanha oficial de Justiça na notificação de despejo no Diva Nantes

A magistrada condicionou o cumprimento da decisão a que o município garantisse abrigo a todos os invasores, explicasse a quem ainda assim insistisse em permanecer nas áreas, as consequências de desobedecer a ordem de reintegração de posse. O desembargador entendeu que o município cumpriu o acordado numa audiência de conciliação: cadastrou todas as famílias e ofereceu as pessoas (25) que tem o perfil exigido para serem atendidas pelo aluguel social, mas nenhuma delas a aceitou.

Com base no relatório da equipe técnica da Assistência se convenceu que a maioria não está em vulnerabilidade social, pois tem casa própria, moram de aluguel ou com parentes. Além disso a maioria só vai para os barracos quando convocados para reuniões pelo líder do grupo, Wilson Vasques, que mora em Campo Grande.

A sentença de reintegração inicialmente foi postergada porque a Defensoria Pública interveio no processo, primeiro pedindo que a ação fosse suspensa com base numa decisão do Supremo Tribunal Federal, que veta as reintegrações de posse de áreas invadidas durante a pandemia. Cobrou que a Prefeitura pagasse um aluguel social ou encontra-se para cada um dos invasores.

A tese de tolerar a invasão com base na orientação do STF foi descartada pela juíza porque a ocupação não ocorreu depois do pico da pandemia. Depois da última decisão do TJ os invasores ainda tentaram uma última pedindo a exclusão do despejo quem tem o perfil para receber o aluguel social, além da citação individual de cada um deles. No local, além de barracos, já foram construídas casas de alvenaria.