Sidrolândia
Juíza determina que famílias deixem área no Diva Nantes e autoriza uso de força policial se houver resistência
Na sua decisão, a juíza, embora recomende ao município que ofereça "meios adequados para se realocarem", autoriza o uso de força policial.
Redação/Região News
14 de Setembro de 2021 - 07:12
Em despacho proferido no início da noite desta segunda-feira (13), a juíza Silvia Eliane Tedardi, titular da 1ª Vara Cível, restabeleceu a liminar concedida no dia 12 pela reintegração de posse da área de 6 hectares no Diva Nantes, destinada a construção de 115 casas populares.
A área, pertencente ao município, foi invadida no último 10 de maio por um grupo de 116 famílias, mobilizadas por Wilson Vasques, que embora resida em Campo Grande, se apresentou na Justiça como líder dos sem teto.
Na sua decisão, a juíza, embora recomende ao município que ofereça aos sem teto (345 pessoas, conforme o cadastramento da Secretaria Municipal de Assistência Social), "meios adequados para se realocarem", autoriza o uso de força policial caso haja resistência ao cumprimento da decisão judicial determinando o despejo.
A magistrada rejeitou o argumento da Defensoria Pública, pela revogação da reintegração de posse, que invocou a ADPF 828 do Supremo Tribunal Federal. Nesta Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, o STF determinou a suspensão das ordens de reintegração de posse por 6 meses, contados a partir de 04/06/2021, das ocupações coletivas consolidadas antes do início da pandemia, ou seja, antes de 20 de março de 2020.
Como a invasão no Diva Nantes se deu em 10 de maio, a juíza entendeu não estar sob o abrigo da ADPF invocada. Como a crise sanitária persiste, recomendou ao município que adote medidas, através dos órgãos responsáveis, “o encaminhamento e acolhimento das famílias que atendam aos requisitos exigidos pelos programas sociais em favor dos desalojados”.
O levantamento feito pela Secretaria Municipal de Assistência Social constatou que só 25 pessoas, entre a 345 que invadiram a área pública do Diva Nantes, se enquadram nos critérios fixados pela lei e tem o perfil para serem acolhidas provisoriamente num abrigo público até serem beneficiadas com o custeio por 90 dias de um aluguel social.
Notificados no dia 18 de maio da decisão da juíza, favorável a reintegração de posse, os invasores se recusaram a deixar a área voluntariamente. Como a 8ª Companhia Independente da Polícia Militar não dispõe de efetivo para fazer cumprir a decisão judicial, seria preciso requisitar e aguardar a vinda de reforço da Capital. Em 04 de junho a defensora Joanara Hanny pediu a juíza uma reunião com todas as partes para uma tentativa de conciliação, que foi marcada para o 14 de julho.
Como resultado da reunião, a dra Silvia suspendeu por 15 dias a sentença de despejo, tempo necessário ao cadastramento das famílias, que poderiam ser beneficiadas com o aluguel social. O cadastro foi feito nos dias 20 e 21 de julho.
As equipes da Assistência Social constataram que a maioria das famílias não morava nos barracos, pois tem casa própria, moram de aluguel ou com parentes. Só apareciam na área, convocadas por WhatsApp, quando havia reunião. Ninguém mostrou interesse em receber o aluguel social que o município pode pagar por até 3 meses.
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