Sidrolândia
Invasão do Diva Nantes já rendeu R$ 17,4 mil a líderes que cobram taxa mensal de R$ 30 por barraco
A contribuição seria destinada ao pagamento dos honorários de uma advogada que estaria atuando na defesa do grupo.
Redação/Região News
14 de Outubro de 2021 - 08:01
Em 5 meses, a ocupação de uma área pública de 6 hectares no Diva Nantes, já rendeu pelo menos R$ 17.400,00 aos organizadores da invasão. O calculo é uma projeção conservadora da lucratividade do "empreendimento". Toma como base uma taxa per capita de R$ 30,00 por mês das 116 famílias que a Secretaria Municipal de Assistência Social identificou em junho, quando foi feito o cadastramento de quem estava nos barracos. A estimativa é de que atualmente mais de 200 famílias tenham barracos no acampamento.
Na segunda-feira, o grupo de WhatsApp recebeu uma mensagem com a cobrança agressiva de uma mulher que provavelmente seja uma das organizadoras da mobilização. Ela mostrava indignação por terem constatado que só havia em caixa R$ 618,00, valor equivalente a 20 mensalidades.
A contribuição seria destinada ao pagamento dos honorários de uma advogada que estaria atuando na defesa do grupo. O tom da cobrança não deixou dúvidas: quem não pagasse, poderia perder as esperanças de permanecer na área. A suposta "advogada", estaria garantindo a permanência do grupo na área, embora a Justiça já tenha determinado a reintegração de posse em favor da Prefeitura.
A justificativa de que a taxa seria destinada ao pagamento de honorários advocatícios é no mínimo discutível já que a Defensoria Pública tem atuado de forma gratuita junto ao Judiciário a tentar a presença do grupo na área. Tem recorrido a brechas legais para postergar o máximo possível o despejo.
Uma das participantes da ocupação manifestou sua indignação, no mesmo grupo de WhatsApp, contra as contribuições financeiras cobradas pelas lideranças. “Já paguei mais de R$ 300,00 para tal Associação que eu não sei pra que que serve”, reclama.
Decisão do TJ
No último dia 28 o desembargador do Tribunal de Justiça, Marco José de Brito Rodrigues, acatou o recurso da Procuradoria Jurídica do Município e determinou a reintegração de posse em favor da Prefeitura de uma área pública no Diva Nantes, ocupada por um grupo aproximado de 116 famílias. O desembargador suspendeu as condicionantes fixadas pela juíza Silvia Eliane Tedardi que em primeira instância também autorizou o despejo.
Entretanto a magistrada condicionou o cumprimento da decisão a que o município garantisse abrigo a todos os invasores, explicasse a quem ainda assim insistisse em permanecer na área, as consequências de desobedecer a ordem judicial. Só após cumprir este rito, sob acompanhamento do Ministério Público e Defensoria Pública, seria requisitada força policial para garantir a reintegração de posse.
O desembargador entendeu que o município cumpriu o acordado numa audiência de conciliação: cadastrou todas as famílias e ofereceu as pessoas (25) que tem o perfil exigido para serem atendidas pelo aluguel social, mas nenhuma delas a aceitou.
Com base no relatório da equipe técnica da Assistência se convenceu que a maioria não está em vulnerabilidade social, pois tem casa própria, moram de aluguel ou com parentes. Além disso a maioria só vai para os barracos quando convocados para reuniões pelo líder do grupo, Wilson Vasques, que mora em Campo Grande.
A área de 6 hectares no Diva Nantes está ocupada desde maio. A reintegração de posse foi postergada porque a Defensoria Pública interveio no processo, primeiro pedindo que a reintegração de posse fosse suspensa com base numa decisão do Supremo Tribunal Federal, de suspender as reintegrações de posse de áreas invadidas durante a pandemia. Cobrou que a Prefeitura pagasse um aluguel social ou encontra-se para cada um dos invasores.
A área no Diva Nantes se destina a construção de 115 casas populares, projeto financiado pela Caixa Econômica Federal e a ser executado pela Engepar Engenharia.