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Sidrolandia

Capital: Justiça manda Município fornecer insulina a diabético

O Município havia recorrido, informando que o fornecimento do medicamento é responsabilidade do Estado

Campo Grande News

09 de Setembro de 2010 - 15:02

O Tribunal de Justiça determinou que o Município de Campo Grande forneça, por mês, duas caixas por mês de insulina a um portador de diabetes. A decisão, dos desembargadores da 5ª Turma Cível, confirma o que havia sido determinado na primeira instância.

O Município havia recorrido, informando que o fornecimento do medicamento é responsabilidade do Estado. O autor da ação informou no processo que tem diabetes desde os 4 anos e que o custo do medicamento seria de R$ 165 por mês, valor que não teria condições de dispor.

O relator do processo, desembargador Júlio Roberto Siqueira Cardoso, em seu voto, argumentou que a obrigação não pertence exclusivamente ao Estado de Mato Grosso do Sul. Para ele, já é pacífico o entendimento de que é de responsabilidade das três esferas de governo o Sistema Único de Saúde, por força do disposto no artigo 196 da Constituição Federal, segundo o qual o Estado, seja no plano federal, estadual ou municipal é obrigado a fornecer a qualquer cidadão os medicamentos necessários que busquem com isso a proteção da vida.

Conforme acrescenta o relator, “o Sistema Único de Saúde é composto pelos três entes federativos (Município, Estado e União), visando à integralidade da assistência à saúde, seja individual ou coletiva. Dessa forma, não há que se falar responsabilidade exclusiva do Estado, para o fornecimento deste medicamento, como quer o apelante”.

Posto isso, foi negado provimento ao recurso interposto pelo Município de Campo Grande, mantendo, na íntegra, a decisão de 1º grau.