Sidrolândia
MP define como “má-fé” denúncias sobre supostas irregularidades em reforma da rodoviária
A representante do Ministério Público qualificou as acusações “como denuncismo, fruto da má-fé”, que ela própria atribui, “as brigas políticas".
Flávio Paes/Região News
20 de Abril de 2021 - 09:42
A promotora Bianka Machado Arruda, arquivou a “noticia fato” encaminhada de forma anônima, da suposta irregularidade na reforma da estação rodoviária. A polêmica surgiu a partir de vídeos postados nas redes sociais pelo ex-vereador David Olindo, com imagens de máquinas da Prefeitura executando serviço de terraplanagem no pátio do terminal que não estavam previstos no contrato da empreiteira.
A representante do Ministério Público qualificou as acusações “como denuncismo, fruto da má-fé” que ela própria atribui, “as brigas políticas, que se avolumam especialmente às vésperas de eleições”.
E pontua: “O Ministério Público deve ser instrumento da Justiça e não dos interesses das partes ou dos governantes ou dos opositores de umas ou de outros. No mais, a conduta ilícita apontada pelo denunciante deve ser demonstrada através de elementos probatórios (provas diretas), capazes de estabelecerem a real e certeira correspondência entre o suposto fato praticado pelo agente e o suposto autor. Vídeos postados em redes sociais por opositores, sem que seja ajoujado o contrato, condições da contratação etc, não podem ser considerados como plausibilidade jurídica da questão apresentada. O cidadão que utiliza o anonimato para lançar denúncias no portal da Ouvidoria deve ter o mínimo senso de responsabilidade, já que não pode servir de instrumento para perseguições, represálias, vinganças e etc. Em assim sendo, para evitar a temeridade da adoção de qualquer diligência que tenha por base o vício do denuncismo, sendo a justa causa elemento essencial da instauração de procedimento no âmbito do Ministério Público, por ora, indefere-se a representação, sem prejuízo, caso surjam elementos sérios como indícios do cometimento de ato ilícito, seja realizada apuração”.
A promotora diz que “a instauração de inquérito civil público é necessária a existência de um mínimo de substrato probatório, ou seja, de pelo menos um início de prova concreta dos fatos, suficientemente hábil a legitimar a prática do ato administrativo inauguratório do procedimento. Veja, o denunciante apenas fez alegações, sem indicar qual realmente é a irregularidade ou trazer qualquer documento anexo, cingindo-se a sua manifestação a vindicar que o parquet realizasse a conferência de um possível superfaturamento”.