Sidrolândia
Batalhão de choque chega ao Diva Nantes para cumprir reintegração de posse
A tese de tolerar a invasão com base na orientação do STF foi descartada pela juíza porque a ocupação não aconteceu depois do pico da pandemia.
Redação/Região News
16 de Dezembro de 2021 - 07:45
Um efetivo da tropa do Batalhão de Choque chegou a Sidrolândia para cumprir o mandado de reintegração de posse na área do Diva Nantes ocupada desde maio por um grupo de sem-teto. O prazo para as mais de 100 famílias deixarem a área de forma voluntária era de 10 dias.
Na última sexta-feira a juíza Silvia Eliane Tedardi, rejeitou o recurso da advogada Daniele Luizari, que pedia a suspensão da reintegração de posse com base na decisão do STF de proibir despejos em ocupações ocorridas.
A juíza entendeu que a restrição do Supremo Tribunal Federal, interpretação ratificada pelo Tribunal de Justiça, só se aplica as ocupações ocorridas até 31 de março do ano passado. A do Diva Nantes, foi dia 10 de maio. A advogada na terça-feira passada entrou com reclamação no STF que foi recebida pelo ministro Nunes Marques, mas ainda não houve nenhuma manifestação.
Na sexta-feira um grupo de sem-teto foi recebido por secretários municipais. Eles se comprometeram encaminhar as famílias aos CRAS para se cadastrarem. A sentença de reintegração inicialmente foi postergada porque a Defensoria Pública interveio no processo, primeiro pedindo que a ação fosse suspensa com base numa decisão do Supremo Tribunal Federal, que veta as reintegrações de posse de áreas invadidas durante a pandemia. Cobrou que a Prefeitura pagasse um aluguel social ou encontra-se para cada um dos invasores.
A tese de tolerar a invasão com base na orientação do STF foi descartada pela juíza porque a ocupação não aconteceu depois do pico da pandemia. Depois da última decisão do TJ os invasores ainda tentaram uma última pedindo a exclusão do despejo quem tem o perfil para receber o aluguel social, além da citação individual de cada um deles. No local, além de barracos, já foram construídas casas de alvenaria.
Notificação
Há 10 dias o oficial de Justiça, acompanhado de policiais da tropa de choque da Polícia Militar, entregou a notificação da decisão do Tribunal de Justiça que determinou a reintegração de posse.
No início do mês, por unanimidade o Conselho Estadual de Intermediação de Conflitos Sociais e de Situação de Risco, autorizou a Secretaria Estadual de Justiça e Segurança Pública deslocar para Sidrolândia um efetivo do Batalhão de Choque da Polícia Militar para garantir, de forma coercitiva se necessário, a retirada de 116 famílias que desde maio do ano passado ocupam uma área pública no Diva Nantes destinada a construção de 241 casas populares financiadas pela Caixa Econômica Federal. O conselho tem a participação do secretário Carlos Videira, de um representante da OAB, da Defensoria Estadual e do deputado petista Pedro Kemp, pela Assembleia Legislativa.
A reintegração de posse foi autorizada pela Justiça no último dia 12 de setembro, mas foi inviabilizada por causa uma série de condicionantes que inviabilizavam o despejo. A Procuradoria Jurídica da Prefeitura recorreu ao Tribunal de Justiça e 16 dias depois o desembargador Marco José de Brito Rodrigues, suspendeu as condicionantes fixadas pela juíza Silvia Eliane Tedardi.
A magistrada condicionou o cumprimento da decisão a que o município garantisse abrigo a todos os invasores, explicasse a quem ainda assim insistisse em permanecer nas áreas, as consequências de desobedecer a ordem de reintegração de posse. O desembargador entendeu que o município cumpriu o acordado numa audiência de conciliação.
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